segunda-feira, 10 de dezembro de 2012

Lei reduz contrapartida


“A bilateralidade nunca existiu e a isenção fiscal sobrepôs-se à iniciativa artística” 
Na semana passada uma notícia trouxe novos paradigmas para a cena da cultura mineira: caiu por terra a contrapartida obrigatória na Lei Estadual de Incentivo à Cultura, grande entrave para a maior parte dos gestores culturais em Minas. Isso pode significar evolução a partir do ano que vem.
Explicando: projetos aprovados na concorrida lei de fomento do estado, em muitas ocasiões, deixavam de ter o incentivo captado pelo simples fato de o patrocinador ser obrigado a colocar a mão no bolso. Ou seja, na versão atual da Lei, a empresa incentivadora tem direito a deduzir 80% no ICMS devido ao Estado, devendo os 20% restantes ser repassados ao projeto, sem direito a abatimento. Na quarta, a Secretaria Estadual de Cultura propôs a redução para 1%, 3% ou 5%, dependendo do porte da empresa incentivadora. A medida, que vigora por 10 anos, provavelmente favorecerá investimentos culturais no interior e deve trazer para a cena cultural também empresas de médio e pequeno porte, o que já é um avanço.
É irônico comemorar isso e atestar que a cultura só possa ser incentivada se o patrocinador não investir nenhum centavo ou poucos centavos. Mas é essa a principal e quase única ferramenta dos artistas que querem se manter no mercado. São raros os que trabalham com outros mecanismos. Como já dito em colunas anteriores, a velha figura do mecenas, que patrocinava o artista por acreditar em sua arte, é coisa do século passado e não vai ressuscitar jamais. E não há consolo que justifique o fato de o mecenato sair da esfera da espontaneidade e comprometimento e se consolidar exclusivamente na renúncia fiscal do governo.
A comemoração vem mais pelo fato de essa medida do governo mineiro ser uma conquista do setor cultural em Minas. Há anos alguns gestores pleiteiam isso e há meses está circulando na internet uma petição pública propondo o fim da obrigatoriedade. Isso demonstra que quando os artistas se unem as conquistas acontecem. Deveriam se unir, por exemplo, para acabar com o incentivo e transformar tudo em fundo, municipal, estadual e federal. Para os governos tanto faz. Para os artistas faz toda a diferença.
É engraçado lembrar que a lei estadual surgiu para impregnar a prática do patrocínio em Minas. A expectativa, quase utópica, era que tal hábito se engendrasse em uma perspectiva tão bilateral que, após alguns anos, ninguém mais ligasse para isenção dos impostos. Doce ilusão. A bilateralidade nunca existiu e a isenção fiscal sobrepôs-se à iniciativa artística.
É essa a tradução da contemporaneidade. O mundo fica mais pragmático e as subjetividades da arte cedem aos devaneios do mercado. Empresários ditam não somente as regras, mas também a política cultural de alguns municípios. Seguindo as suas próprias conveniências, é claro.

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